REGULAMENTO DA ELEIÇÃO nº 01/2012- COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE RONDÔNIA-SINDAFISCO
ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2013/2014
A Comissão Eleitoral devidamente constituída pela Assembléia Geral Ordinária realizada em 11/09/2012(Edital nº 002/2012, de 30/08/2012) do SINDAFISCO/RO – Sindicato dos Auditores de Tributos Estaduais, no uso das suas atribuições regimentares, conferidas pelo artigo 75 do Estatuto.
RESOLVE,
Art. 1º – Ficam disciplinados por este regulamento, supletivamente ao estatuto do SINDAFISCO/RO e ao edital nº 003 /2012/COMISSÃO ELEITORAL, os procedimentos que devem ser adotados para a execução do processo de candidatura, votação e apuração dos votos para eleições do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais de Rondônia – SINDAFISCO/RO, de que trata o referido edital, para os cargos de titulares e suplentes da Diretoria Executiva do Sindicato, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Delegados Sindicais.
DAS ELEIÇÕES
Art. 2º – A eleição para os cargos de titulares e suplentes da Diretoria Executiva do Sindicato, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Delegados Sindicais , para o biênio 2013/2014, realizar-se-á no dia 29 de novembro de 2012, das 08h ás 18 h.
§1º – O escrutínio se dará pelo voto secreto, universal e direto dos associados da entidade em pleno gozo de seus direitos como eleitores.
§2º – O Conselho Fiscal, o Conselho de Ética e os Delegados Regionais terá eleição desvinculada das Chapas inscritas, sendo que os nomes constantes nas mesmas têm aspecto meramente de indicação.
DAS URNAS , MESAS COLETORAS E DOS AUDITORES FISCAIS APTOS A VOTAR
Art. 3º – As urnas de votação, anteriormente lacradas e conferidas pela comissão eleitoral, serão localizadas nos pontos especificados no Anexo I deste regulamento.
§ 1º – A urna localizada em Vilhena, 3ª Delegacia, após o encerramento do expediente, será conduzida por 1 (um) representante eleitoral, acompanhado de 1 representante de cada chapa concorrente ao Posto Fiscal Wilson Souto.
§ 2º – As urnas serão identificadas por um número e durante a apuração não se indicará a origem das mesmas, com fins de garantir o princípio do escrutínio secreto.
Art. 4º – As mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva responsabilidade de um coordenador e um mesário nomeados pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – Cada chapa inscrita poderá designar até 02 (dois) fiscais para acompanhar os trabalhos das mesas coletoras.
Art. 5º – Terá direito a voto o associado que em 29 de novembro de 2012 tiver:
I – mais de 90 (noventa)dias de inscrição no quadro social;
II – quitado todas as mensalidades devidas até o dia 29 de outubro de 2012;
III – esteja regular com os pagamentos dos débitos assumidos perante o sindicato;
IV – no gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto do SINDAFISCO/RO.
Art. 6º – A relação dos associados aptos a votar será encaminhada , juntamente com as urnas, aos locais de votação.
§ 1º – Os associados cujos nomes não estejam na relação de aptos a votar, nos termos deste regulamento, deverão contactar um dos membros da Comissão Eleitoral de que trata esta resolução, no SINDAFISCO/RO ou outra localidade, para através de Termo de Inclusão para Votação, conforme modelo Anexo II deste regulamento, após verificação de possível pendência, ser considerado o seu voto.
§ 2º – O número de votos por urna será conferido no momento da apuração dos votos com o número dos associados que assinarem a relação de que trata o caput deste artigo.
§ 3º – A relação dos Auditores Fiscais que votaram ficará à disposição dos associados no SINDAFISCO/RO, juntamente com o resultado das eleições.
DOS CANDIDATOS
Art. 7º – Estão aptos a candidatar-se o associado que, na data da inscrição na chapa, tiver:
I – mais de 1 ano de inscrição no quadro social do Sindicato;
II – atender aos requisitos II, III e IV do art. 5º deste Regulamento;
III – apresentar certidão negativa da comarca onde resida.
Parágrafo Único – O requisito de que trata o inciso III aplica-se somente aos membros titulares da Diretoria Executiva.
Art. 8º – Será inelegível, bem como fica vedado de permanecer no exercício de cargos eletivos o associado:
I – que não tiver definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargo de administração sindical;
II – que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
III – de má conduta comprovada em processo regular nos termos do Estatuto do SINDAFISCO/RO.
DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 9º – O registro das chapas acontecerá entre os dias 20 de outubro de 2012 a 01 de novembro de 2012, das 08h ás 12 h, e das 14 h às 17h de segunda a quinta-feira, e das 08h às 14h ás sextas-feiras, na Sede do Sindafisco, sito à Rua José Bonifácio, nº 814, Porto Velho/RO.
§ 1º – Cada chapa, além da diretoria, deverá obrigatoriamente indicar, para fins de eleição desvinculada da chapa, 06 (seis) nomes para concorrerem aos cargos de
Conselho de Ética e 06 (seis) nomes para o Conselho Fiscal, efetivos e suplentes e Delegados Sindicais.
§ 2º – Só serão aceitos registros de Chapas com as indicações dos respectivos cargos completas.
§ 3º – Os associados que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 7º deste regulamento poderão efetuar candidatura individual para os cargos do Conselho Fiscal, do Conselho de Ética e Delegados Sindicais.
§ 4º – O requerimento de registro de chapas, assinado por quaisquer dos candidatos que a integram, será endereçado à Comissão Eleitoral, em duas vias e instruídos com os seguintes documentos:
a) ficha de qualificação de cada candidato em duas vias assinadas pelo próprio;
b) certidão negativa criminal nos termos do artigo 7º, inciso III deste regulamento.
§ 5º – Verificando-se irregularidades na documentação apresentada ou o não atendimento dos requisitos do artigo 7º a Comissão Eleitoral notificará o candidato para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de recusa do registro.
§ 6º – Apenas pode ser objeto de correção a que se refere o parágrafo anterior o item apontado como irregular pela Comissão Eleitoral, não podendo haver nenhuma outra alteração no pedido inscrição.
§ 7º – A chapa de que fizerem parte candidatos renunciantes poderá concorrer, desde que os substitua até o dia 26 de novembro de 2012 .
§ 8º – A Comissão Eleitoral enviará ao representante de cada chapa, a composição das nominatas inscritas e homologadas até o dia 26 de novembro de 2012.
DO VOTO
Art. 10 – O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I – o uso de cédula única contendo todas as chapas registradas;
II – isolamento do eleitor em cabine para o ato de votar;
III – verificação da autenticidade da cédula única, ficando à vista as rubricas dos membros da mesa coletora;
IV – emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Art. 11 – O voto será aposto na cédula através da escolha inequívoca de uma das chapas, assim como a escolha dos membros do Conselho Fiscal, do Conselho de Ética e Delegados Sindicais.
§ 1º – Somente serão computados como válidos os votos apostos em cédulas de votação originais, expedidas pela Comissão Eleitoral .
§ 2º – Aos filiados ausentes de suas Delegacias Sindical, o Sindicato remeterá cédula de votação pelos Correios, devendo o destinatário, após sua votação, postar correspondência ao Sindafisco até o dia 29 de novembro de 2012, para validação do voto.
§ 3º – No caso de filiados lotados em postos fiscais ou em outras repartições, ausentes na semana de votação, poderão votar antecipadamente no período de 23 a 28 de novembro de 2012, na sede do Sindafisco ou nas Delegacias onde se encontrarem as urnas, e também na Agência de Rendas de Guajará-Mirim.
§ 4º – O filiado ausente de sua Delegacia Regional poderá, por motivo de força maior, exercer o direito de voto na Delegacia Sindical onde se encontrar, ou na Agência de Renda de Guajará-Mirim, assinando a lista de votantes com a observação “voto em trânsito”.
§ 5º – Os procedimentos previstos nos parágrafos anteriores serão aplicados com a finalidade de garantir o direito ao voto dos filiados, considerando a impossibilidade técnica imediata de aplicar os procedimentos previstos no artigo 83 do Estatuto.
Art. 12 – As cédulas conterão os nomes de cada chapa, em ordem previamente sorteada, assim como, em ordem alfabética os nomes desvinculados das chapas, dos candidatos ao Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Delegados Sindicais registrados através das chapas e os nomes registrados individualmente.
Parágrafo Primeiro – O sorteio referido no caput ocorrerá em data e local a serem definidos posteriormente por ato convocatório expedido pela Comissão Eleitoral, sendo realizado na presença de um representante indicado por cada chapa e com a maioria presente dos membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Segundo – As urnas, cédulas e listas de votantes, serão enviadas às Delegacias Sindicais e também à Agência de Renda de Guajará-Mirim até 27 de novembro de 2012.
Art. 13 – Cada eleitor poderá votar em apenas uma Chapa para os cargos da Diretoria Executiva.
Art. 14 – O eleitor poderá votar em no máximo 3 (três) candidatos para membros do Conselho Fiscal e 3 (três) candidatos para membros do Conselho de Ética.
DA COLETA DE VOTOS
Art. 15 – Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados e durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
Parágrafo Único – Os trabalhos de votação iniciam-se às 08:00 horas e correm de forma ininterrupta até o seu encerramento às 18:00 horas do dia da votação, só podendo ser encerrados antecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de votação.
Art. 16 – Iniciada a votação, cada eleitor pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votante, receberá a cédula única rubricada pelo coordenador e mesários, na cabine indevassável após assinalar a sua preferência e depositará na urna exposta no local.
Art. 17 – São documentos válidos para identificação do eleitor:
I- carteira funcional;
II – carteira de identidade;
III – carteira de habilitação
Art. 18 – Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada, e o lacre rubricado pelos membros da mesa e pelos fiscais.
§ 1º – Em seguida, o coordenador lavrará a ata, que será também assinada pelo mesário e fiscais, registrando a data e horário do início e do encerramento dos trabalhos, total de votantes e dos associados em condição de votar, o número de votos em separado, se houver, bem como, resumidamente, eventuais protestos apresentados. A seguir, o coordenador da mesa coletora entregará a urna e todos os documentos relacionados com a eleição para o Presidente da Comissão Eleitoral, na sede do SINDAFISCO.
§ 2º – Nas Delegacias Regionais do interior, o coordenador da mesa coletora enviará via Sedex com aviso de recebimento, em até no máximo 24 (vinte e quatro horas), a urna e todos os documentos relacionados a eleição para a Comissão Eleitoral, na sede do SINDAFISCO.
DA APURAÇÃO DE VOTOS
Art. 19 – A apuração dos votos ocorrerá até 13 de dezembro de 2012.
§ 1º – A mesa apuradora de votos será composta de um presidente e 02 (dois) escrutinadores membros da Comissão Eleitoral, ficando assegurado o acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais designados na proporção de 02 por chapa.
§ 2º – O presidente da Comissão Eleitoral presidirá a mesa apuradora.
§ 3º – O presidente da mesa apuradora só procederá a abertura das urnas para contagem das cédulas de votação, se verficar, pela lista de votantes, que foi atingido o quorum de participação de mais de 50% dos associados com capacidade para votar, de acordo com o previsto no estatuto do SINDAFISCO.
Art. 20 – Antes de iniciar a apuração dos votos, a mesa apuradora deverá verificar se todas as cédulas de votação estão regulares, eliminando as cédulas irregulares.
§ 1º Na contagem das cédulas restantes, o presidente verificará se seu número coincide com o da lista de votantes.
§ 2º – Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuração.
§ 3º – Se o total de cédulas restantes for superior ao da lista de votantes, antes de proceder a apuração, serão eliminadas de forma aleatória a quantidade de cédulas corresponde ao excesso.
§ 4º – Se o excesso de cédulas for igual ou superior a 20% do total da lista de votantes a urna será anulada e os respectivos votos não serão apurados.
Art. 21 – Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora declarará eleita a chapa que obtiver maioria dos votos apurados em relação às chapas concorrentes e fará lavrar ata geral
de apuração.
DO QUORUM
Art. 22 – A eleição do Sindicato só será válida se participarem da votação mais de 50% (cinqüenta por cento) dos associados com capacidade para votar. Não sendo obtido esse quorum, o presidente da mesa apuradora encerrará a eleição e fará inutilizar as cédulas, sem abri-las, notificando em seguida a Comissão Eleitoral para que esta promova nova eleição nos termos do edital.
§ 1º – A nova eleição será realizada com a participação de qualquer quantidade de eleitores.
§2º – Na ocorrência de nova eleição, apenas as chapas inscritas para primeira eleição poderão concorrer.
DOS RECURSOS
Art. 23 – A interposição de recursos contra o resultado da Eleição poderá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis após a apuração.
§ 1º – Os recursos poderão ser propostos por qualquer associado em pleno gozo dos seus direitos sociais.
§ 2º – O recurso e os documentos de prova, que a ele forem anexados, serão apresentados na diretoria do Sindicato e juntados os originais à primeira via do processo eleitoral. A segunda via do recurso e dos documentos, que o acompanham, serão entregue ao recorrido, tendo este o prazo de 03 (três) dias para oferecer defesa.
§ 3º – Findo o prazo estipulado, recebida ou não a defesa do recorrido, a Comissão Eleitoral decidirá em até no máximo 05 (cinco) dias.
Art. 24 – O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado oficialmente ao Sindicato antes da posse.
Parágrafo único – Quando o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, somente será recebido no caso de inexigibilidade superveniente à data de registro da candidatura.
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 25 – Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Delegados Sindicais eleitos, tomarão posse no dia 1º de janeiro de 2013.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 – Os casos omissos ou de dupla interpretação serão resolvidos observando-se o prescrito no Estatuto.
Art. 27 – A não adoção dos procedimentos indicados nesta resolução implicará em nulidade do voto irregular nos termos deste regulamento e conforme estatuto do sindicato.
Porto Velho, 25 de outubro de 2012.
COMISSÃO ELEITORAL
Alterado em 23 de novembro de 2012, conforme reunião da Comissão Eleitoral, presidida pelo Presidente Jorge Valério Soares.
Fonte: Imprensa SiNDAFISCO