PEC da Transposição aprovada no Senado beneficia servidores do Grupo TAF admitidos até 1987

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A proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2016) aprovada pelo Senado na quarta-feira (16), que inserem em quadro em extinção da União servidores dos ex-territórios de Roraima e do Amapá, também dá aos servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelo Estado de Rondônia direito à remuneração equivalente a dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para os admitidos até 1987.

A PEC é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e tem como relator o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Este acatou sugestões dos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Acir Gurgacz (PDT-RO) que beneficiam servidores da área da segurança pública. De acordo com a proposta, os servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas Secretarias de Segurança Pública do Estado de Rondônia até 1987 serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil. Eles terão assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios recebidos pelos policiais, civis.

O senador Telmário Mota (PDT-RR) apresentou destaque para contemplar, com as regras da PEC, servidores públicos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Para ele, é o tratamento justo para essas pessoas, que esperam há mais de 20 anos.

– É importante para que a justiça seja feita na sua totalidade. Não é possível só enquadrar [o pessoal]do Executivo e deixar o pessoal que está no Legislativo, que está no Judiciário, que está no Ministério Público. Pessoas que eram dessa mesma época ficarem de fora – argumentou.

O destaque, no entanto, foi rejeitado pelo relator. Ele argumentou que a mudança iria contra o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Com a provação no Senado Federal, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

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Além dos servidores de Rondônia, estão contemplados com a PEC os servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, de Roraima com direito à remuneração equivalente a dos integrantes das carreiras correspondentes da União. Já para estes, a regra vale para os servidores admitidos até 1993, enquanto para os de Rondônia é até 1987.

E os servidores da segurança pública, que exerciam função policial e estavam lotados em pasta correlata dos estados do Amapá e de Roraima, até outubro de 1993, serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do respectivo estados, enquanto para os de Rondônia, até 1987.

Fonte: Folha do Servidor

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