Nota em tempo real: PLS 204/2016

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A Comunicação da Fenafisco participa neste momento de coletiva de imprensa, promovida pela Auditoria Cidadã da Dívida, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo objetivo é ampliar e esclarecer a ementa do PLS 204/2016.

O PLS 204/2016 já está na pauta do Plenário do Senado para votação na quinta-feira, 08 de setembro, embora não tenha passado por nenhuma das comissões e nem tenha sido objeto de qualquer debate em audiências públicas ou outros meios.

Onde está a ilegalidade?
A ementa do PLS 204/2016 afirma que seu objetivo é dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, mas para isso, a lei autoriza a criação de empresas denominadas Sociedades de Propósito Específico (SPE), que são empresas estatais não dependentes (não estão sujeitas aos órgãos de controle do estado, como TCU, CGU) cujos sócios majoritários são os estados e municípios. O principal negócio dessas empresas não dependentes é a emissão de debêntures (papéis financeiros), sobre os quais incidem juros estratosféricos.

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