Lei Orgânica para o Fisco

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Artigo: Lei Orgânica para o Fisco, por Francisco Wildys de Oliveira

Em 11/06/2012

 

Em julho de 2009, a secretária da Receita Federal deixava o cargo. No mês seguinte, afirmava à Folha de São Paulo que fora exonerada por interferência política. Disse que entendeu o pedido para apressar as investigações de um contribuinte como um recado para encerrá-las. Notícias desse jaez servem de motivação para que os agentes do Fisco do País elaborem um estatuto jurídico que proteja a Administração Tributária (AT) das dessas idiossincrasias governamentais.
A esse respeito Juarez de Freitas, em parecer que aborda os efeitos da Emenda Constitucional 42/2003, conclui: “(…) o fiscal tributário, ao exercer suas funções típicas e finalísticas de Estado (funções essenciais), merece a proteção de robustos anteparos formais e substanciais contra os voluntarismos persecutórios ou enxugamentos fiscais lineares. Tais anteparos não devem servir, está claro, para a acomodação dos agentes públicos, mas para que este possua uma couraça num mundo de estonteante rotatividade no regime de trabalho. Essa segurança mínima, longe de estimular a indolência, mostra-se benfazeja para o cumprimento fiel dos princípios constitucionais, em lugar do risco de obediência aos chefes ou poderosos da hora.”
Reunidos no Fórum Fisco (Fenafisco, Unafisco, Fenafisp, Fenafim, Sinait e Anfip), os fazendários do País elaboram um anteprojeto de Lei Orgânica do Fisco (LOF) para defender a AT e seu servidor contra investidas não republicanas no âmbito da administração pública. O projeto da LOF, em fase de conclusão, prevê a descentralização do poder decisório no âmbito dos entes tributantes. Com a LOF, o agente do fisco terá autonomia para atuar, sem interferências internas ou externas e independente da posição econômica ou poder político do contribuinte. Por outro lado, estabelece também deveres e obrigações para o servidor, assegurando tratamento justo, imparcial e isonômico a toda a sociedade brasileira.
Como o arquétipo político-jurídico do estatuto está a exigir estabilidade e segurança constitucional, o deputado Décio Lima (PT-SC) apresentou, em 11/2007, a PEC 186, que acrescenta os §§ 13 e 14 ao art. 37 da Constituição Federal. Por estes dispositivos, ficariam os entes tributantes obrigados a editar, no âmbito de suas competências legislativas, suas respectivas LOF.
Artigo publicado no jornal Diário do Nordeste em 10.06.2012

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