Com os atendimentos ao público, nas Agências de Rendas, Delegacias e Postos Fiscais da Secretaria do Estado de Finanças – SEFIN, ao longo do Estado de Rondônia, será limitando apenas por meio de tecnologias que permitam a sua realização a distância (home office), pelo período determinado no decreto. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$30.000,00.
“Mesmo com a antecipação dos feriados, essa decisão deixa clara que a ação do Secretário de Finanças em obrigar os servidores a trabalharem em loco, contrariando até mesmo o decreto do Governo do Estado, foi errada. Esperamos que, se for necessário prorrogar o decreto, os servidores da Sefin possam ficar em suas casas, em segurança”, declarou Mauro Bianchin, presidente do Sindafisco.
“A plataforma virtual já está disponível há muito tempo, facilitando o acesso à população e permitindo o trabalho de Home Office dos servidores. Não há justificativa para forçar os servidores do Fisco trabalharem se expondo ao perigo. Esperamos que essa atitude não se repita”, reforçou Germano Soares, presidente do Sintec.