
O SINDAFISCO se empenha em articulações políticas visando a urgente aprovação do projeto. Nesse sentido, foram enviados ofícios ao Secretário de Finanças e à Presidência da MENP, destacando que o “aludido projeto tem por escopo, em essência, permitir que o servidor do grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado – TAF, sem prejuízos dos critérios de merecimento e antiguidade, possa, em um menor lapso de tempo, dentro do que se considera razoável, ascender ao nível mais elevado da carreira funcional”.
Ainda é argumentado que “para que a meta indicada seja efetivamente atingida, propôs-se, outrossim, que as limitações para a ascensão funcional do servidor fiquem adstritas, exclusivamente, aos critérios de merecimento e antiguidade estipulados em lei; excluindo-se, destarte, a limitação de vagas por classe”.
Nos ofícios encaminhados aos referidos, ainda foi destacado que “os valores indicados nas tabelas do Anexo I da Lei nº 1052, que se referem ao Adicional de Produtividade Fiscal, refletem uma realidade antiga, da época em que a lei foi promulgada, por essa razão, por meio do referido projeto, são propostos índices novos e adequados à conjuntura atual, bem como ao que já estabelece planos de carreiras de outras unidade da Federação”
Foi solicitado pelo SINDAFISCO que seja dado “ o devido trâmite ao Projeto em tela, com consequente remessa ao Poder Legislativo Estadual, para que lá, os nobre Deputados possam analisar e aprovar a sugerida reforma.