SINDAFISCO fecha parceria para desconto em Simpósio Nacional sobre Planejamento Tributário

0

Grandes nomes da advocacia tributária irão se reunir em São Paulo nos dias 29 e 30 de outubro, quando será realizado o 1º Simpósio Nacional sobre Consultivo e Planejamento Tributário. Também está confirmada a presença de membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), do Judiciário e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Serão discutidos assuntos que estão em pauta nos tribunais administrativos e tribunais superiores, que são objetos de interpretação em consultivo e planejamento tributário. E o Simpósio ainda trará as novidades em termos de legislação, jurisprudência e trabalhos de planejamento que estão sendo realizados nas empresas e serão apresentados de forma pragmática com debates, discussões e estudos de casos com mesas e painéis de apresentação.

O evento, que vai acontecer no Hotel Matsubara, é realizado pela  Associação Brasileira de Advocacia Tributaria (ABAT). O público alvo são advogados, diretores e gerentes jurídicos de empresas, consultores tributários, escritórios de auditoria tributária, membros de controladoria, Procuradores da Fazenda dos estados e municípios, auditores da Receita Federal e fiscais de renda.

Os Auditores Fiscais de Rondônia que quiserem participar do Simpósio Nacional podem obter um desconto de 58% no valor da inscrição, através de uma parceria firmada entre a ABAT e o SINDAFISCO (Sindicato da categoria).  O valor do investimento é R$1.790,00. Com a condição especial garantida na parceria, o filiado ao SINDAFISCO pagará R$750,00.

Os interessados têm até dia 03 de outubro para fazer a inscrição com a obtenção do desconto. O contato pode ser direto com a coordenação do o 1º Simpósio Nacional sobre Consultivo e Planejamento Tributário. Central de atendimento: (11) 3291-5055 // 3291-5050  – falar com Janaina Freire (janaina@abat.adv.br ).

 

  A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTARIA – ABAT apresenta o seu 1º Simpósio Nacional sobre Consultivo e Planejamento Tributário, que irá reunir grandes nomes da advocacia tributária, membros do CARF, juízes do TIT/SP e do CMT/SP, membros da PGFN, da SEFAZ e da PGE para discutir assuntos que estão em pauta nos tribunais administrativos e tribunais superiores, que são objetos de interpretação em consultivo e planejamento tributário.

Público-Alvo

Advogados, diretores e gerentes jurídicos de empresas, consultores tributários, escritórios de auditoria tributária, membros de controladoria, Procuradores da Fazenda dos Estados e Municípios, auditores da Receita Federal e fiscais de renda.

Autoridades

Membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, do Judiciário e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, membros do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, membros do Conselho Municipal de Tributos – CMT, membros da Procuradoria Geral do Estado – PGE, membros da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, Advogados atuantes na área e demais operadores do Direito Tributário.

Temas

> Controle de Legalidade.
> A importância do Processo Administrativo Fiscal.
> O processo administrativo fiscal e o princípio da segurança jurídica.
> Ágio: características e efeitos, antes e após a Lei nº 12.973/2014. Requisitos para amortização segundo a jurisprudência do CARF.
> Questões relativas à apuração e à compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa da CSLL. Análise jurisprudencial administrativo acerca da trava dos 30%.
> A tributação da renda auferida no exterior: cotejo da decisão do STF com as disposições da Lei nº 12.973/2014. Tratados internacionais vs. Tributação em bases universais pela Lei nº 12.973/14. Posicionamento do CARF sobre a tributação em bases universais.
> Do tratamento conferido aos dividendos e da alteração da tributação dos juros   sobre capital próprio conforme a Lei nº 12.973/2014.
> Dos efeitos fiscais na pessoa física da permuta e da incorporação de ações.
> Da tributação na subscrição de ações.
> Debates de Membros do Comitê Tributário de Diretores Jurídicos e Sociedades de Advogados.
> PLR: pressupostos para caracterização conforme jurisprudência do CARF e a   tributação dos planos de STOCK OPTION.
> Terceirização e as consequências da requalificação para efeitos previdenciários e de IRPJ.
> A obrigatoriedade de aplicação do regime de apuração da Contribuição Previdenciária sobre receita bruta, quando desfavorável ao contribuinte.
> O papel do CARF no Estado Democrático de Direito.
> Conflitos entre ISS e ICMS e a concorrência entre os Municípios (duplicidade de cobrança do ISS).
> Modalidades de incentivos fiscais estaduais e o entendimento dos Estados sobre a guerra fiscal: a proposta de súmula do STF.
> Subvenção para investimento e para custeio: o efeito dos incentivos na tributação federal (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).
> Glosa de créditos e a teoria da boa-fé.
> Responsabilização em razão da existência de grupo econômico: jurisprudência administrativa e judicial.
> Responsabilidade nas relações aduaneiras: importação por conta e ordem, importação por encomenda e acusação de interposição fraudulenta de pessoa.
> A teoria da boa-fé: a calibração da pena e a exclusão da própria responsabilidade pelo crédito tributário.
> O princípio do in dubio pro reo, da dúvida razoável e a teoria da absorção nos julgamentos das multas.
> Do conceito de insumo e da jurisprudência do CARF relativo aos créditos de PIS e COFINS na sistemática não-cumulativa.
> Do conceito de receita e das alterações para o PIS e a COFINS na Lei nº 12.973/2014. Discussão acerca da integração dos repasses (intermediação) na base de cálculo. Ajustes contábeis – Ajuste a valor presente (AVP) e Ajuste a Valor Justo (AVJ).
> Convivência de regimes diferentes de apuração das contribuições: problemas e possibilidade ou não de aproveitamento de créditos.

Palestrantes

Alexandre Alkmim – Conselheiro do CARF
Alexandre Naoki Nishioka – Conselheiro do CARF
Ana Amélia Tormin – Diretora jurídica da empresa Timbro Comércio Exterior Ltda (Timbro Trading)
Ana Cláudia Utumi – Diretora da ABDF
Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho – Presidente do TIT-SP
Antonio Carlos Guidoni Filho – Conselheiro do CARF
Antonio Carlos Moura Campos – Consultor Tributário
Argos Campos Ribeiro Simões – Juiz do TIT-SP
Betina Treiger Grupenmacher – Professora associada de Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná
Carlos Pelá – Superintendente Executivo do Banco Safra
Celso Costa – Advogado do escritório Machado Meyer Sendacz Opice Advogado
Juliana Furtado Costa de Araújo – Procuradora da Fazenda Nacional
Daisy Kosmalski – Ex-diretora jurídica da Abril
Denise Lucena Cavalcante – Procuradora da Fazenda Nacional
Elias Sampaio Freire – Auditor Fiscal da Receita Federal
Fabiana Del Padre Tomé – Advogada do escritório Barros Carvalho Advogados Associados
Halley Henares Neto – Presidente da Associação Brasileira da Advocacia Tributária – ABAT
Helcio Honda – Sócio do escritório Honda Estevão Advogados
Ives Gandra da Silva Martins – Professor, advogado, escritor e jurista
João Francisco Bianco – Ex-conselheiro do CARF
José Alberto Oliveira Macedo – Subsecretário da Receita Municipal de São Paulo
José Antônio Minatel – Ex-membro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda em Brasília
José Carlos da Matta Rivitti – Ex-juiz do TIT/SP e ex-conselheiro do CARF
José Henrique Longo – Advogado do escritório PLKC Advogados – Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo
José Paulo Neves – Presidente do TIT/SP
Karem Jureidini Dias – Conselheira do CARF e membro da CSRF
Leonardo Mussi – Conselheiro do CARF
Luciano Garcia Miguel – Diretor da consultoria tributária da SEFAZ/SP
Luciana Xerfan Maranhão Melo – Presidente do Conselho Municipal de Tributos – CMT
Luiz Roberto Domingo – Conselheiro do CARF
Marcos André Vinhas Catão – Diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF
Maria de Fatima Cartaxo – Diretora-geral da Escola de Direito de Brasília – EDB
Maria Leonor Leite Vieira – Presidente do IGA-IDEPE e Diretora do IBET
Maurício Faro – Conselheiro do CARF
Misabel Abreu Machado Derzi – Professora titular da UFMG e Presidente da ABRADT
Osvaldo Santos de Carvalho – Coordenador Adjunto da SEFAZ-SP
Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente do CARF
Paulo Jackson da Silva Lucas – Conselheiro do CARF
Priscila Souza – Coordenadora do IBET
Robson Maia Lins – Professor em Direito Tributário pela PUC-SP
Rodrigo Antonio da Rocha Frota – Sócio da Advocacia Rocha Frota e Associados
Rodrigo Cardozo Miranda – Conselheiro do CARF
Sergio Presta – Conselheiro do CARF
Susy Gomes Hoffmann – Ex-vice-presidente do CARF

 

 

 

 

Comunicação Sindafisco

Deixe uma resposta