REGULAMENTO DA ELEIÃÇÃO PARA O BIÊNIO 2015-2016

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REGULAMENTO DA ELEIÇÃO  de 28/Novembro/2014

COMISSÃO ELEITORAL SINDAFISCO RONDÔNIA

ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO 2015/2016

  A Comissão Eleitoral devidamente constituída pela Assembléia Geral Ordinária realizada em 11/09/2014  (Edital nº 002/2014, de 03/09/2014) do SINDAFISCO/RO – Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais, no uso das suas atribuições regimentares, conferidas pelo artigo 75 do Estatuto.

RESOLVE,

Art. 1º – Ficam disciplinados por este regulamento, supletivamente ao estatuto do SINDAFISCO/RO e ao edital nº 001/2014/COMISSÃO ELEITORAL, os procedimentos que devem ser adotados para a execução do processo de candidatura, votação e apuração dos votos para eleição da Diretoria Executiva do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais de Rondônia – SINDAFISCO/RO, de que trata o referido edital, para os cargos de titulares e suplentes da Diretoria Executiva do Sindicato, Conselho Fiscal e Conselho de Ética.

DAS ELEIÇÕES

Art. 2º – A eleição para os cargos de titulares e suplentes da Diretoria Executiva do Sindicato, Conselho Fiscal e do Conselho de Ética , para o biênio 2015/2016, realizar-se-á no dia 28 de novembro de 2014, das 08h às 17h.

§1º – O escrutínio se dará pelo voto secreto, universal e direto dos associados da entidade em pleno gozo de seus direitos como eleitores.

§2º – O Conselho Fiscal e o Conselho de Ética terão eleições desvinculadas das Chapas inscritas, sendo que os nomes constantes nas mesmas têm aspecto meramente de indicação.

§3º – Não haverá voto por telefone.

§4º – Não haverá urna itinerante.

$5º – Não haverá voto em trânsito.

DAS URNAS , MESAS COLETORAS E DOS AUDITORES FISCAIS APTOS A VOTAR

Art. 3º – As urnas de votação, previamente lacradas e conferidas pela comissão eleitoral, serão localizadas nas sedes das Delegacias Regionais da Receita Estadual  e no Posto Fiscal de Vilhena.

§ 1º – As  urnas localizadas nas Delegacias Regionais da Receita Estadual e no Posto Fiscal de Vilhena, após a votação, serão lacradas pelos respectivos Mesários e enviadas à Comissão Eleitoral, aos cuidados do Sindafisco, no próprio dia da votação ou no primeiro dia  subsequente à data de votação.

§ 2º – Nos casos específicos das Agências de Rendas, após a votação, o mesário colocará as cédulas de votação em um envelope, devidamente lacrado e assinado, que será remetido à Comissão Eleitoral, aos cuidados do Sindafisco, no próprio dia de votação ou no primeiro dia subsequente à data de votação.

§ 3º – As urnas serão identificadas pelo número e nome das respectivas Delegacias Regionais da Receita Estadual – DRRE.

§ 4º – Os Envelopes das Agências de Rendas serão identificados pelo número da Delegacia respectiva e pelo nome da Agência de Rendas.

Art. 4º – As mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva responsabilidade de um mesário nomeado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único – Cada chapa inscrita poderá designar até 02 (dois) fiscais para acompanhar os trabalhos das mesas coletoras.

Art. 5º – Terá direito a voto o associado que em 28 de novembro de 2014 tiver:

I – mais de 90 (noventa) dias de inscrição no quadro social;

II – quitado todas as mensalidades devidas até o dia 28 de outubro de 2014;

III – esteja regular com os pagamentos dos débitos assumidos perante o sindicato;

IV – no gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto do SINDAFISCO/RO.

Art. 6º – Será de responsabilidade exclusiva do Sindafisco o envio das urnas; cédulas de votação; material administrativo necessário e relação de associados aptos e não aptos a votar, aos respectivos locais de votação, dentro dos prazos estipulados neste Regulamento.

§ 1º – Os filiados ao Sindafisco cujos nomes não estejam na relação de aptos a votar, nos termos do artigo 69 do Estatuto do Sindafisco, mas que no dia da votação estiverem, comprovadamente, com a irregularidade sanada, será autorizado a votar pela Comissão Eleitoral.

§ 2º – O número de votos por urna será conferido no momento da apuração dos votos com o número dos filiados que assinarem a relação de que trata o caput deste artigo.

§ 3º – A relação dos Auditores Fiscais que votaram ficará à disposição dos filiados no SINDAFISCO/RO, juntamente com o resultado das eleições.

DOS CANDIDATOS

Art. 7º – Está apto a candidatar-se o associado que, na data da inscrição na chapa, tiver:

I – mais de 1 ano de inscrição no quadro social do Sindicato;

II – atender aos requisitos II, III e IV do art. 5º deste Regulamento;

III – apresentar certidão negativa criminal da comarca onde resida.

Parágrafo Único – O requisito de que trata o inciso III aplica-se somente aos membros titulares da Diretoria Executiva.

Art. 8º – Será inelegível, bem como fica vedado de permanecer no exercício de cargos eletivos o associado:

I – que não tiver definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargo de administração sindical;

II – que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

III – de má conduta comprovada em processo regular nos termos do Estatuto do SINDAFISCO/RO.

DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 9º – O registro das chapas acontecerá durante o período compreendido entre os dias 13 de outubro de 2014 a 28 de outubro de 2014, das 08h ás 12h, e das 14h às 17h de segunda a quinta-feira, e das 08h às 13h às sextas-feiras, na sede do Sindafisco, sito à Rua José Bonifácio, nº 814, Porto Velho/RO.

§ 1º – Cada chapa, além da diretoria, deverá obrigatoriamente indicar, para fins de eleição desvinculada da chapa, 06 (seis) nomes para concorrerem aos cargos de Conselho de Ética e 06 (seis) nomes para o Conselho Fiscal.

§ 2º – Só serão aceitos registros de Chapas com as indicações dos respectivos cargos completos.

§ 3º – Os associados que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 7º deste regulamento poderão efetuar candidatura individual para os cargos do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética.

§ 4º – O requerimento de registro de chapas, assinado por quaisquer dos candidatos que a integram, será endereçado à Comissão Eleitoral, em duas vias, com indicação de um representante para compor a Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 76 § 1º ,  e instruídos com os seguintes documentos:

a) ficha de qualificação de cada candidato em duas vias assinadas pelo próprio;

b) certidão negativa criminal nos termos do artigo 7º, inciso III deste regulamento.

§ 5º – Verificando-se irregularidades na documentação apresentada ou o não atendimento dos requisitos do artigo 7º a Comissão Eleitoral notificará o candidato para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de recusa do registro.

§ 6º – Apenas pode ser objeto de correção a que se refere o parágrafo anterior o item apontado como irregular pela Comissão Eleitoral, não podendo haver nenhuma outra alteração no pedido inscrição.

§ 7º – A chapa de que fizerem parte candidatos renunciantes poderá concorrer, desde que os substitua até o dia 19 de novembro de 2014.

§ 8º – A Comissão Eleitoral enviará ao representante de cada chapa, a composição das nominatas inscritas e homologadas até o dia 26 de novembro de 2014.

DO VOTO

Art. 10 – O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

I – o uso de cédula contendo todas as chapas registradas;

II – isolamento do eleitor em cabine para o ato de votar;

III – verificação da autenticidade da cédula, ficando à vista as rubricas dos membros da mesa coletora;

IV – emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

Art. 11 – O voto será aposto na cédula através da escolha inequívoca de uma das chapas, assim como a escolha dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética.

§ 1º – Somente serão computados como válidos os votos apostos em cédulas de votação originais, expedidas pela Comissão Eleitoral .

 

§ 2º – Aos filiados ausentes de sua Delegacia Sindical, o Sindicato, aos que requisitarem antecipadamente,  remeterá cédula de votação pelos Correios, devendo o destinatário, após sua votação, postar correspondência ao Sindafisco até o dia 07 de novembro de 2014, para validação do voto.

§ 3º – Os procedimentos previstos nos parágrafos anteriores serão aplicados com a finalidade de garantir o direito ao voto dos filiados, considerando a impossibilidade técnica imediata de aplicar os procedimentos previstos no artigo 83 do Estatuto do Sindafisco.

§ 4º – O Sindafisco poderá solicitar à Comissão Eleitoral que autorize o envio de cédula de votação para aqueles que, sabidamente, não estão em Rondônia.

Art. 12 – As cédulas conterão os nomes de cada chapa, em ordem previamente sorteada, assim como, em ordem alfabética os nomes desvinculados das chapas, dos candidatos ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética registrados através das chapas e os nomes registrados individualmente.

§ 1º – O sorteio referido no caput ocorrerá em 03/Novembro/2014, na sede do Sindafisco, sendo realizado na presença de um representante indicado por cada chapa e com a maioria presente dos membros da Comissão Eleitoral.

§ 2º – O sorteio se realizará, mesmo com ausência de qualquer representante de chapas.

§ 3º – As urnas, cédulas e listas de votantes aptos e não aptos, serão enviadas às Delegacias Regionais e também às Agências de Renda até 20 de Novembro de 2014.

Art. 13 – Cada eleitor poderá votar em apenas uma Chapa para os cargos da Diretoria Executiva.

§ 1º – O voto será anulado, caso apresente rasuras e/ou qualquer divergência quanto a este Regulamento.

Art. 14 – O eleitor poderá votar em no máximo 3 (três) candidatos para membros do Conselho Fiscal e 3 (três) candidatos para membros do Conselho de Ética.

DA COLETA DE VOTOS

Art. 15 – Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os membros da comissão eleitoral, da mesa eleitoral, os fiscais designados e durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

Parágrafo Único – Os trabalhos de votação iniciar-se-ão às 08:00 horas e será de forma ininterrupta até o seu encerramento às 18:00 horas do dia da votação, só podendo ser encerrados antecipadamente caso já tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de votação.

Art. 16 – Iniciada a votação, cada eleitor pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votante, receberá a cédula rubricada pelo mesário e na cabine indevassável  assinalará a sua preferência e a depositará na urna exposta no local.

Art. 17 – São documentos válidos para identificação do eleitor:

I- carteira funcional;

II – carteira de identidade;

III – carteira de habilitação

 

Art. 18 – Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada, e o lacre rubricado pelo mesário e pelos fiscais.

§ 1º – Em seguida, o mesário lavrará a ata, que será também assinada pelos fiscais, registrando a data e horário do início e do encerramento dos trabalhos, total de votantes e dos associados em condição de votar, bem como, resumidamente, eventuais protestos apresentados. A seguir, o mesário tomará as medidas descritas no Artigo 3º, §1º ao §3º deste Regulamento.

DA APURAÇÃO DE VOTOS

Art. 19 – A apuração dos votos ocorrerá até 08 de dezembro de 2014.

§ 1º – A mesa apuradora de votos será composta do presidente e dos 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral, nomeados em 11/Setembro/2014, que serão os escrutinadores, ficando assegurado o acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais designados em até 02 por chapa, de acordo com o art.84 do Estatuto do Sindafisco.

§ 2º – O presidente da Comissão Eleitoral presidirá a mesa apuradora.

§ 3º – O presidente da mesa apuradora procederá a abertura das urnas e envelopes para contagem das cédulas de votação, após verificar a regularidade da lista de votantes, de acordo com o previsto no Estatuto do SINDAFISCO.

Art. 20 – Antes de iniciar a apuração dos votos, a mesa apuradora verificará  se a quantidade de  cédulas de votação coincide com o número de cédulas enviadas a cada local de votação.

§ 1º – Na contagem dos votos, o presidente verificará se o número de votos coincide com número de  votantes da lista.

§ 2º – Se o número de votos válidos for igual ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuração.

§ 3º –  Os casos omissos, bem como qualquer situação que surja, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 21 – Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora declarará eleita a chapa que obtiver maioria dos votos apurados em relação às chapas concorrentes e fará lavrar ata geral de apuração.

DO QUORUM

Art. 22 – A eleição da Diretoria Executiva do Sindicato será válida, caso seja atingido o quorum de mais de 50% dos associados aptos a votar, observado o artigo 97 do Estatuto do Sindafisco.

§ 1º – A Comissão Eleitoral poderá decretar a necessidade de uma nova eleição, caso surja algum problema considerado insanável.

§ 1º – A nova eleição será realizada com a participação de qualquer quantidade de eleitores.

§2º – Na nova eleição, apenas as chapas inscritas para a primeira eleição poderão concorrer.

DOS RECURSOS

Art. 23 – A interposição de recursos contra o resultado da Eleição poderá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis após a apuração.

§ 1º – Os recursos poderão ser propostos por qualquer associado em pleno gozo dos seus direitos sociais.

§ 2º – O recurso e os documentos de prova, que a ele forem anexados, serão apresentados na diretoria do Sindicato e juntados os originais à primeira via do processo eleitoral. A segunda via do recurso e dos documentos, que o acompanham, serão entregues ao recorrido, tendo este o prazo de 03 (três) dias para oferecer defesa.

§ 3º – Findo o prazo estipulado, recebida ou não a defesa do recorrido, a Comissão Eleitoral decidirá em até no máximo 05 (cinco) dias.

Art. 24 – O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado oficialmente ao Sindicato antes da posse.

Parágrafo único – Quando o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, somente será recebido no caso de inexigibilidade superveniente à data de registro da candidatura.

DA POSSE DOS ELEITOS

Art. 25 – Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e  Conselho de Ética eleitos, tomarão posse no dia 1º de janeiro de 2015.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 – Os casos omissos ou de dupla interpretação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando-se o prescrito no Estatuto.

Art. 27 – A não adoção dos procedimentos indicados nesta resolução implicará em nulidade do voto irregular nos termos deste Regulamento e conforme Estatuto do Sindicato.

 

Porto Velho, 13 de Outubro de 2014.

COMISSÃO ELEITORAL

Russely Russelakis de Oliveira

Presidente

Marcio Andrade Cardozo                                             Carlos Estevam dos Santos Moreira

Membro                                                                                   Membro

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