Portador de doença grave que pagou IR indevidamente deve ser restituí­do

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O portador de doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda, caso ele tenha pago algo indevidamente, esse valor deve ser restituído. O pedido de restituição será feito mediante a retificação da declaração.

Lembrando que há prescrição em 5 anos, do momento em que o imposto deixou de ser descontado no contra-cheque. “É necessário que o servidor esteja aposentado e ter deixado de descontar o IR, pois é a partir desse marco que se começa a contar os 5 anos de prescrição”, relatou a diretora de aposentados do Sindafisco, Vanda Vilhena.

O pedido de retificação poderá ser feito pelo contador ou por quem transmitiu a Declaração de Rendimentos.

Será indicado no campo apropriado da retificação da declaração informando como “Rendimento Isento” (moléstia grave), no site da receita www.receita.fazenda.gov.br (orientação tributária, benefícios fiscais, isenção do IR moléstia grave).

“Lembrando que o servidor deve estar portando o laudo médico da perícia oficial, ato de aposentadoria, fichas financeiras do período, pois poderá, eventualmente ser chamado à comparecer junto à RFB”, reforçou Vanda.

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