PEC estabelece que teto salarial de servidor público seja o subsídio de desembargador

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Segue matéria na íntegra publicada no portal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) às 15h45min desta quarta-feira, 10 de dezembro:

 

Com o propósito de fixar de forma clara o teto salarial a ser aplicado para os servidores públicos do Poder Executivo de Rondônia, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD), apresentou proposta de emenda constitucional que acrescenta o artigo 19 às disposições constitucionais transitórias da Constituição Estadual, definindo como base de cálculo o subsídio de desembargador, já que até o momento o cálculo recai sobre o subsídio do governador do Estado.

Subscrita por oito parlamentares, a proposição foi lida na sessão plenária de terça-feira (09). Foi amplamente debatida. Recebeu parecer favorável do deputado Luizinho Goebel (PV) e, em seguida, o deputado Euclides Maciel (PSDB) pediu vista ao projeto com a finalidade de analisar a matéria mais detalhadamente.

“Tomamos essa iniciativa porque 20 unidades da Federação já definiram o subsídio de desembargador como sendo o teto remuneratório dos servidores públicos do Poder Executivo (Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, Amapá, Bahia e Pernambuco). A iniciativa de projeto de lei para aumentar o subsídio do governador e secretários de Estado é de competência exclusiva deste Poder Legislativo, o que estávamos propensos a fazer. Entretanto, o governador não concorda em que a Assembleia Legislativa aprove lei no sentido de aumentar o seu subsídio, tendo encaminhado a este Poder uma mensagem solicitando, de forma veemente, que não seja promovido nenhum aumento no mesmo. Segundo o governador, tal aumento geraria um impacto na folha de pagamento do Estado. Portanto, estamos apresentando essa alternativa para não prejudicar categorias de servidores públicos que têm salário fixado no subsídio do governador”, esclareceu Hermínio Coelho.

Conforme a proposta de emenda constitucional, a aplicação do teto remuneratório dos servidores e membros do Poder Executivo passará a ser o subsídio de desembargador. Sua aplicação se dará de forma escalonada, a partir de 2015 até 2018. O artigo 19 das disposições constitucionais transitórias da Constituição Estado passará a ter a seguinte redação: O teto remuneratório dos servidores e membros do Poder Executivo, obedecerá o seguinte regramento: I – Para o exercício de 2015, até 31 de dezembro, o percentual será de 87 (oitenta e sete) por cento do subsídio do desembargador; II – Para o exercício de 2016, até 31 de dezembro, o percentual será de 91 (noventa e um) por cento do subsídio do desembargador; III – Para o exercício de 2017, até 31 de dezembro, o percentual será de 95 (noventa e cinco) por cento do subsídio do desembargador; e IV – Para o exercício de 2018, a partir de 01 de janeiro, o percentual será de 100 (cem) por cento do subsídio do desembargador.

“Esse congelamento do subsídio do governador provoca um prejuízo substancial aos auditores do Estado, sendo que 70 deles sofrem mensalmente o estorno salarial e outros 70 deixam de receber acréscimo remuneratório em razão do atual teto. O último aumento do subsídio do governador foi aprovado pela Assembleia Legislativa no mês de abril de 2012, no valor de R$ 23.022,00. Entretanto, de abril de 2012 a outubro de 2014, a arrecadação tributária no Estado de Rondônia teve um crescimento no percentual de 34%. De forma específica, a categoria de auditores do Estado está sendo prejudicada sobremaneira, pois o teto remuneratório dos mesmos tem como limite o subsídio do governador do Estado”, argumentou o presidente da Assembleia Legislativa, ao citar que atualmente no quadro de servidores do Poder Executivo somente a categoria de auditores tem problema com o limite do teto remuneratório, pois os defensores e procuradores do Estado têm o limite atrelados ao subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça.

A PEC foi levada ao debate em plenário e vários deputados colocaram posicionamentos a favor e contrário a proposição. O deputado Luizinho Goebel, em plenário, concedeu parecer favorável ao projeto de emenda constitucional, o que foi aprovado, mas, em seguida o deputado Euclides Maciel pediu vista para melhor análise, o que foi concedido pelo presidente Hermínio Coelho.

 

Fonte: Departamento de Comunicação da ALE/RO 

 

 

 

 

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