Isenção do Imposto de Renda

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 lei nº 7.713/88 garante isenção de imposto de renda à pessoas que acumulem os seguintes requisitos:
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa

Servidores do Estado de Rondônia que desejam requerer isenção de imposto de renda por preencherem cumulativamente os requisitos impostos em lei (receber proventos de aposentadoria e possuírem uma das doenças elencadas) devem fazê-lo através de requerimento que deve ser protocolado junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia- IPERON, que deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Requerimento do IPERON padrão; ( segue modelo anexo)
b) Cópia de RG e CPF (AUTENTICADA);
c) Último contracheque;
d) Cópia de Comprovante de Residência (AUTENTICADO);
e) Cópias de Laudos Médicos com firma reconhecida;
f) Decreto de Aposentadoria do Servidor;

Observação: Servidores aposentados por invalidez decorrente de doença elencada na lei nº 7.713/88, também devem entrar com o requerimento de isenção de imposto de renda, pois o Estado de Rondônia não procede à isenção automática aos que passam a inatividade por esta regra de aposentadoria, sendo necessário o requerimento, acompanhados dos documentos citados acima.

Dúvidas e informações com a assessoria jurídica do Sindafisco através do telefone nº 99223-3578, falar com a Dra. Aline Araújo.

Lista de Anexos:

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