DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE PRECATÓRIO DA AÇÃO DO ESTORNO DOS ATIVOS

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A reunião do dia 24/04/2015 com o Dr. Daniel Henrique, patrono da ação dos estornos, teve como foco sanar dúvidas dos interessados acerca do precatório da ação do estorno dos ativos.

Essa ação virou precatório em 2014 e encontra-se na fila de pagamento do Estado de Rondônia como natureza alimentar.

Dúvidas frequentes dos filiados:

1- Na data do pagamento haverá a atualização do meu crédito?

Sim.

2 – Porque há divergências nos valores individuais de cada servidor?

O objeto da ação é a restituição aos filiados dos valores estornados indevidamente nos anos de 2005, 2006 e 2007.  Logo, se um servidor estornava mais, o saldo que ele terá nesta ação será maior.

3 – Como faço para receber por Requisição de Pequeno Valor – RPV?

A Requisição de Pequeno Valor- RPV no Estado de Rondônia é fixado em 10 salários mínimos, o salário mínimo em 2015 foi fixado em R$ 788,00, logo, o limite para o valor será de R$ 7.880,00.

O servidor que possuir um crédito com valor menor poderá entrar em contato com o Sindicato para poder requerer esse crédito sem necessariamente esperar o pagamento do precatório. Infelizmente essa situação não é de forma automática, devendo, portanto, requerê-la.

O servidor que possuir um crédito maior do valor fixado poderá, se quiser, renunciar ao valor excedente por meio de uma Declaração de Renúncia com firma reconhecida objetivando o recebimento da RPV.  Ressalta-se que os valores dos honorários dos advogados foram pactuados em 10% sobre o valor do crédito original do interessado e não sobre o valor da RPV.

4- O que é a antecipação do precatório?

De acordo com o § 2 do art. 100 da CF é possível a antecipação do pagamento, desde que, seja de natureza alimentar e tenha o titular mais de 60 anos ou seja portador de doença grave.

A antecipação do pagamento é fixada no valor correspondente ao triplo das RPV, ou seja, 30 salários mínimos. Atualmente o valor é de R$ 23.640,00, ficando o saldo na fila para pagamento de acordo com a ordem cronológica normal. Ressalta-se que não é preciso desistir do excedente, apenas terá que aguardar pra recebê-lo na ordem cronológica regular.

5 – Quais os documentos necessários para a antecipação dos precatórios?

  • Servidor com mais de 60 anos de idade: Cópia do RG e CPF autenticada.
  • Servidor com doença grave (rol no item abaixo): Cópia do Laudo Médico autenticado. Note que cada doença possui uma Classificação Internacional de Doença – CID e precisa constar no laudo médico.

6 – Quais são as doenças graves?

  • Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

5 – Tenho outra doença que não consta nesta relação, posso pedir a antecipação do precatório?

Pode. O advogado apresentará o laudo médico nos autos do processo e caberá ao magistrado a apreciação da antecipação.

6- Tenho um comprador em vista e quero vender meu crédito do precatório, como faço?

Há um modelo de requerimento de Certidão de Precatório que deve ser devidamente preenchida com os dados pessoais do servidor e vir acompanhada do ultimo contracheque, documentos pessoais e comprovante de residência.

O requerimento será dado entrada junto ao Tribunal de Justiça –TJRO pelo próprio servidor e a Certidão será emitida no prazo de 10 dias úteis. A certidão deverá ser retirada na Sede do TJ na Divisão de Precatório – 3º andar.

NOTA: O advogado da ação advertiu que a compra e venda de precatório de forma excessiva pode gerar tumulto no processo, dificultando o recebimento.

O servidor deve se atentar quanto ao valor da atualização do precatório feito de próprio punho, para que não haja erro na hora da venda, e, sobretudo, deve resguardar os honorários dos advogados antes da cessão do crédito conforme o pactuado.

7 – Como faço a habilitação de herdeiros no processo de precatório?

Basta apresentar cópias autenticadas da certidão de óbito e documentos pessoais dos herdeiros.

8- Como faço para consultar a lista online dos precatórios?

http://www.tjro.jus.br/apprec/faces/jsp/consulta.jsp

AVISO: O Sindafisco solicita aos seus filiados para não apresentarem requerimentos no processo sem o prévio aviso dos advogados.

Dúvidas poderão ser sanadas pela assessoria jurídica do Sindicato pelo telefone (069) 3229-3089 ou pelo email: sindafiscopvhjuridico@gmail.com .

 

Adriele Marques Machado
Advogada OAB/RO 5673

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