Dezembro: Prazo para recadastramento online dos servidores estaduais termina dia 31 deste mães

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Até agora dos 49.137 servidores estaduais ativos, 30.860 já enviaram a documentação exigida para o recadastramento de dados dos servidores, mas outros 18.277 estão inadimplentes. Destes, 7.445 já estão fora do prazo estabelecido conforme a data de nascimento. O cadastramento no mês de outubro era para os nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. Já o de novembro, foram para os nascidos em maio, junho, julho e agosto. Para este mês, o recadastramento esperados são os dos servidores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

De acordo com a diretora-executiva da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), Michele Martinez, mesmo aqueles que não fizeram o recadastramento conforme o cronograma da data de aniversário podem realizar o procedimento até 31 de dezembro. Aqueles que deixarem de fazer o recadastramento terão os salários de janeiro bloqueados. “Em janeiro vamos fazer uma listagem para saber quem não entregou os documentos e esses vão para lista de bloqueio”, afirma.

Já aqueles que fizerem o recadastramento, mas não foram aprovados serão informados por e-mail sobre as pendências que precisam ser resolvidas e terão todo o mês de janeiro para regularizar a situação. Caso não faça o procedimento neste período o salário de fevereiro será bloqueado. Para desbloquear o pagamento, o servidor precisará fazer o recadastramento e ser aprovado pelo RH. De acordo com a diretora, toda sexta-feira será feito o pedido de desbloqueio daqueles que regularizaram a situação durante a semana. Após isso ainda é preciso esperar o prazo para a instituição bancária liberar o recurso.

A diretora explica que essa atualização tem uma importância muito grande para o próprio servidor, pois através desse banco de dados atualizado todos os procedimentos futuros serão realizados online, além de servir de consulta para encontrar servidores qualificados para determinadas funções.

“O servidor vai passar a fazer seus requerimentos, ver contracheques e frequência no Portal do Servidor. Estamos trazendo algo que já é usado no setor privado e deu muito certo para o governo. A tecnologia não tem volta e ajuda muito principalmente na agilidade”, considera.

Segundo a diretora, uma das principais dúvidas dos servidores é quanto os tipos de documentos que precisam ser enviados. Tem aqueles que querem substituir um documento exigido por outro tipo de documentação, o que não é permitido. Há também os que têm dúvidas de como conseguir a documentação exigida. Um das dicas no caso do CPF é que além de scannear o próprio cartão, o servidor tem outra opção através do site da Receita Federal.

É o próprio servidor quem realiza o recadastramento através do endereço eletrônico www.intranet.ro.gov.br . Na plataforma, é preciso preencher o formulário com dados pessoais, declarar dependentes; grau de instrução; dados bancários e lotação. Além de anexar documentos em formato pdf, no tamanho máximo de 400kb por arquivo.

Os documentos a serem anexados são:

Cadastro de Pessoa Física – CPF; * Apenas frente

Documento de Identidade – RG;*Frente e verso

Título de Eleitor;* Apenas frente

Carteira de Conselho Profissional;

Comprovante de residência atualizado;* Quando não estiver no nome do servidor é preciso anexar junto declaração do proprietário da residência

Certificado de Reservista para homens de até 60 anos;

Carteira Nacional de Habilitação – CNH para o cargo de motorista;

Passaporte para os servidores estrangeiros;

Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, assinada pelo casal;

Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial;

Certificado de nível médio ou fundamental expedido pela entidade de ensino ou diploma de conclusão de curso superior devidamente reconhecido pelo MEC, caso não tenha, emitir uma declaração;

Certificado de cursos de especialização, mestrado ou doutorado, reconhecidos pelo MEC;

Número de PIS/Pasep (documento de comprovação);

Comprovação de CID para as pessoas com deficiência;

Comprovação de conta corrente do Banco do Brasil.

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