Destaque ao ICMS Ecológico no Dia da Amazônia

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Nesta sexta-feira, 5 de setembro, comemora-se o Dia da Amazônia, a maior floresta do mundo, cuja extensão abrange os estados brasileiros do Acre, Amapá, Pará, Roraima, Rondônia, Amazonas, Tocantins, Maranhão, área do Mato Grosso, além de outros países da América do Sul, como Venezuela, Guianas, Suriname, Bolívia, Colômbia, Peru e Equador.

A área da floresta amazônica representa dois quintos da América do Sul e a metade do território brasileiro. Além disso, concebe um quinto das águas doces do mundo, sendo a maior bacia hidrográfica do planeta, com extensão de sete milhões de quilômetros. E conta com a mais rica heterogeneidade das espécies vegetais.

PRESERVAÇÃO

A Amazônia deve ser preservada, pois é a maior reserva natural do planeta e proporciona o equilíbrio ambiental do mundo. Nesse contexto, foi criado o ICMS Ecológico, conceituado como “um instrumento de política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação (UC) ou áreas protegidas, ou ainda mananciais para abastecimento de municípios vizinhos”.

“ICMS Ecológico no Contexto do Desenvolvimento Sustentável no Município de Guajará-Mirim” foi tema da dissertação de Mestrado em Administração da Auditora Fiscal Maria do Socorro Barbosa, na Universidade Federal de Rondônia (Unir).

 

“Com uma área é de 24. 783 km², Guajará-Mirim é o segundo maior município do Estado (atrás apenas de Porto Velho), sendo que 91% dessa extensão territorial é Área de Unidade de Conservação. Guajará também está entre os maiores municípios brasileiros em termos de áreas preservadas. Inclusive, em 1999, a cidade recebeu o título de “Cidade Verde”, outorgado pelo Instituto Ambiental Biosfera”.  Maria do Socorro Barbosa.

Segue trechos da entrevista que a mestra concedeu à Imprensa do SINDAFISCO no ano passado, que fez parte da série de matérias veiculadas na mídia rondoniense por ocasião da celebração do Dia do Auditor – 2013.

Imprensa Sindafisco: O que a senhora pode resumir do conceito, certamente amplo, de ICMS Ecológico? 

Maria do Socorro Barbosa: É um instrumento de política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação (UC) ou áreas protegidas, ou ainda mananciais para abastecimento de municípios vizinhos. O objetivo é estimular a adoção de empreendimentos pelos municípios que conservem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável, bem como criar um mecanismo compensatório para os municípios, cuja base tributária tenha sido reduzida por não poder destinar áreas de conservação para atividades produtivas. 

Imprensa Sindafisco: Qual o critério utilizado pelo Estado para o repasse do ICMS Ecológico? 

Maria do Socorro Barbosa: A Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelo Estado seja repassado aos municípios. E o percentual referente ao ICMS Ecológico sobre esses 25% s é determinado por cada estado, através de lei estadual. Em Rondônia é de 5%, destinado à Unidade de Conservação federal, estadual ou municipal e terras indígenas, com os seguintes critérios de distribuição: divide-se o total das áreas de Unidade de Conservação dentro do município (em hectares) pelo valor total das áreas de Unidade de Conservação dentro do Estado e multiplica-se por 5%. O resultado é o chamado Fundo de Participação Municipal que indica quanto o município irá arrecadar do ICMS Ecológico. Já em outros estados, para o cálculo do fator ecológico, ocorre a inclusão de outros aspectos de proteção ambiental do meio ambiente, como por exemplo, a destinação de ICMS aos municípios que dão tratamento adequado ao seu lixo e esgoto e à água ingerida pela população; que tem programas de controle de queimadas; que mantêm intactas suas matas e seus rios, e que possui um plano de urbanização que respeita o meio ambiente… Estudei a legislação de Rondônia e dos outros 12 estados que praticam o ICMS Ecológico para fazer um comparativo. 

Imprensa Sindafisco: Por que a pesquisa focou no Município de Guajará-Mirim? 

Maria do Socorro Barbosa: Com uma área é de 24. 783 km², Guajará-Mirim é o segundo maior município do Estado (atrás apenas de Porto Velho), sendo que 91% dessa extensão territorial é Área de Unidade de Conservação. Em nível nacional, Guajará também está entre os maiores municípios brasileiros em termos de áreas preservadas. Inclusive, em 1999 a cidade recebeu o título de “Cidade Verde”, outorgado pelo Instituto Ambiental Biosfera. Outro motivo é que, dos 34 municípios de Rondônia que recebem o repasse referente ao ICMS Ecológico, Guajará fica com 50% do total. Portanto, não teria como não focar o Município de Guajará-Mirim no meu objeto de estudo. 

Imprensa Sindafisco: De acordo com a pesquisa, qual o resultado desse recurso no contexto do desenvolvimento sustentável no Município de Guajará-Mirim? 

Maria do Socorro Barbosa: Para responder essa pergunta, é importante destacar que para se chegar à conclusão do estudo foram analisados três fatores: dimensão econômica, que teve como unidade de registro: PIB, Índice de GINI e renda; dimensão social, que teve como unidade de registro: saúde, educação, IDH, analfabetismo e taxa de natalidade, e dimensão ambiental, que teve como unidade de registro: saneamento básico, doenças respiratórias e doenças de veiculação hídrica, desenvolvimento sustentável, desenvolvimento local, unidades de conservação e ICMS Ecológico. O que se concluiu na pesquisa é que o recurso pertinente ao ICMS Ecológico tornou-se para Guajará-mirim o principal repasse estadual, consistindo, sobretudo, no aumento expressivo da arrecadação municipal, porém, percebeu-se que esta vantagem não vem mudando o quadro econômico do município, e não está contribuindo significativamente para a sua sustentabilidade ambiental. Também constatamos que os valores auferidos pelo município, decorrentes do ICMS Ecológico, são muito baixos em comparação com os gastos públicos em setores básicos como Saúde e Educação. 

Imprensa Sindafisco: O que seria recomendado para mudar essa realidade nesse Município? 

Maria do Socorro Barbosa: Seriam necessárias mudanças no que tange aos critérios ambientais considerados para efeito do ICMS Ecológico. Além dos critérios unidades de conservação e terras indígenas. Faz-se mister a inserção na Lei do Estado de Rondônia que rege o referido instrumento, os critérios: mananciais de abastecimento, saneamento, reciclagem, controle de queimadas e educação ambiental a exemplo de leis em outros estados do país. E que haja um processo de planejamento local com vistas à gestão ambiental, que tenha ilação com os demais instrumentos tais como o Plano Diretor e Agenda 21 local. 

Imprensa Sindafisco: A senhora informou que foram necessárias várias viagens para Guajará-Mirim para levantamentos de dados, e que enfrentou dificuldades nessa fase da pesquisa…

Maria do Socorro Barbosa: Sim. No trabalho eu relato quando falo das “Limitações da Pesquisa”. Foram vários fatores, como a formulação recente dos conceitos de sustentabilidade, o que implica na existência de pouco material acadêmico sobre sua aplicação local. Também há poucos estudos sobre a sustentabilidade econômica de unidades de conservação, e o pesquisador ainda depara com a ambiguidade da conceituação da sustentabilidade. E nas experiências de campo, ainda me deparei com as dificuldades de documentos locais sobre o ICMS Ecológico, o que levou a ter que ir várias vezes em Guajará.

 

Por Lucas Tatuí – Imprensa Sindafisco

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