Abaixo, em anexo, Decreto N. 19.084, que dispõe sobre a padronização de documentação necessária para habilitação de recebimento dos benefícios previdenciários. Publicado em 19 de agosto de 2014 no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Observação: O texto está inicia na página 3 do Diário Oficial, na segunda coluna.