COMUNICADO SOBRE JULGAMENTO NO TJ/RO DE MS IMPETRADO PELO SINDAFISCO

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Caros colegas,

O julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo SINDAFISCO, em razão de omissão do Governo do Estado de Rondônia,  foi incluso na pauta de nº 617 do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), da próxima segunda-feira, dia 03 de novembro de 2014, às 9 horas. (Nº do Processo: 0005395-96.2014.822.0000)

Os Auditores Fiscais não foram beneficiados pelo aumento de 5,87% conferidos, a título de revisão geral pela Lei 3.343/2014 aos servidores públicos estaduais, o que diz afrontar o inc. X, do art. 37 da Constituição da República.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Portanto, trata-se de um comando constitucional que não foi respeitado na edição da lei de revisão geral anual referente a 2014.

Aqueles que quiserem acompanhar a sessão, compareçam ao julgamento na data e no local indicados abaixo:

 

Adailton Silva Lima
Presidente do SINDAFISCO

Tribunal de Justiça de Rondônia (órgão julgador: Tribunal Pleno)
Data: 03/11/2014 (segunda-feira)
Horário: 9 horas
Endereço: Acesso pela Avenida Farquar (Porto Velho).

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