COMUNICADO DA DIRETORIA

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COMUNICADO SINDAFISCO Nº 02/2013

Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical anual compulsória no exercício de 2013.

1)      No dia 14 de janeiro de 2013 o Ministério do Trabalho e Emprego editou a INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE Nº 01, a qual tornou sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, esta estabelecia que os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;

2)      No dia 21 de fevereiro de 2013, o SINDAFISCO encaminhou o oficio nº 50 à SEAD noticiando o teor da IN MTE nº 01 de 2013 e solicitou que não fosse realizado o desconto da contribuição na folha de pagamento;

3)      No dia 28 de fevereiro de 2013, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Instrução Normativa nº 02, que torna sem efeito, por um período de 90 dias, a  Instrução Normativa nº 01, de 14 de janeiro de 2013.

Diante do exposto, comunicamos a todos os sindicalizados que no ano de 2013 haverá o desconto da contribuição sindical anual.

Porto Velho (RO), 04 de março de 2013.

 

ADAILTON SILVA LIMA

Presidente do SINDAFISCO

 

Fonte: SINDAFISCO04

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