COMUNICADO: Ação Judicial – Não retenção do I.R. sobre 1/3 férias

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Prezados Colegas,
Ontem, dia 18, a Justiça Federal deferiu, conforme texto transcrito abaixo, a antecipação de tutela na Ação Ordinária interposta pelo nosso Sindicato em foi requerido que seja afastada a incidência de imposto de renda sobre o terço de férias constitucional.

Importante destacar que sobre essa ação nada será cobrado dos nossos associados, acrescento, ainda, que nela foi também solicitado a restituição do imposto renda incidente sobre terço de férias retido nos últimos cinco anos.

“Em face ao exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 273 do CPC, para determinar à União que se abstenha de promover a retenção do imposto sobre a renda das parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias pelos substituídos, com a respectiva suspensão da exigibilidade do tributo até ulterior decisão judicial. DEFIRO, também, que seja notificado o Estado de Rondônia, oficiando-se a Secretária de Estado de Administração- SEAD, na pessoa de seu representante legal, para que seja determinado a não retenção do referido tributo até julgamento final desta ação. Intimem-se para imediato cumprimento. Citem-se. Publique-se. “

O SINDAFISCO está acompanhando a implementação da medida.

 

Diretoria

 

Fonte: Imprensa Sindafisco

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