Aposentados com doenças graves têm direito à isenção no IR

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Aposentados portadores de doenças graves tem direito à isenção ao Imposto de Renda Pessoa Física, quando enquadradas nos casos previstos no decreto 3.000/99, na Lei 7.713/88 e na Instrução Normativa RFB Nº 1756, de 31 de outubro de 2017.

É necessário que o contribuinte receba proventos de aposentadoria ou reforma, desde motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada.

Destaca-se que a aposentadoria não precisa ter ocorrido devido à doença grave, enquadrando-se qualquer espécie de aposentadoria, por idade, tempo de contribuição, invalidez, entre outras.

Para outras informações e procedimentos entrar em contato com o jurídico do SINDAFISCO através dos telefones (69) 9.9223-3578 ou 3223-3469 para que o sindicato dê entrada na documentação.

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