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A Administração Tributária é a atividade voltada à fiscalização e arrecadação dos tributos, desenvolvida por agentes que devem pautar sua conduta pelo princípio da legalidade, posto que a autoridade administrativa deve sempre cumprir e fazer cumprir a lei de modo objetivo, em face do interesse público.
A atividade fiscalizatória é um direito do Estado e do cidadão respaldado pela Constituição Federal. A missão da Administração Tributária é exercer a tributação, a arrecadação e a fiscalização com justiça e respeito ao cidadão, cuja atuação eficiente e estável garante o funcionamento de todas instituições públicas. Portanto, seu trabalho garante que o Estado busque recursos para cumprir seu papel de investir nas áreas essenciais para a população, como saúde, segurança e educação.
A Constituição Federal, no inciso XXII do artigo 37, reconhece a Administração Tributária como atividade essencial ao funcionamento do Estado:
“as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.”.
Fonte: Imprensa Sindafisco