Importante destacar que sobre essa ação nada será cobrado dos nossos associados, acrescento, ainda, que nela foi também solicitado a restituição do
imposto renda incidente sobre terço de férias retido nos últimos cinco anos.“Em face ao exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 273 do CPC, para determinar à União que se abstenha de promover a retenção do imposto sobre a renda das parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias pelos substituídos, com a respectiva suspensão da exigibilidade do tributo até ulterior decisão judicial. DEFIRO, também, que seja notificado o Estado de Rondônia, oficiando-se a Secretária de Estado de Administração- SEAD, na pessoa de seu representante legal, para que seja determinado a não retenção do referido tributo até julgamento final desta ação. Intimem-se para imediato cumprimento. Citem-se. Publique-
se. “O SINDAFISCO está acompanhando a implementação da medida.
Diretoria
Fonte: Imprensa Sindafisco