Sindafisco garante a continuidade do Seguro Pecúlio

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A decisão foi publicada na quarta-feira, 16, após ação impetrada pelo advogado Dr. Amadeu Machado OAB/RO 004, representando o Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais de Rondônia (Sindafisco).

O Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (Processo 7020057-35.2017.8.22.0001/TJRO) intimou o Governo do Estado de Rondônia/Administração Estadual/SEGEP e a empresa Zurich Minas Brasil Seguro S.A. a imediata retomada em folha de pagamento das consignações dos valores celebrados em contrato de seguro de vida em grupo/pecúlio, tendo como segurados os servidores públicos do Estado.

Além da retomada imediata do pagamento do seguro, a Zurich Minas Brasil Seguros S.A. terá que manter em plena validade a apólice que dá cobertura aos sinistros, até decisão ulterior.

ENTENDA O CASO
Há mais de trinta anos o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON e a seguradora Zurich Minas Brasil Seguros S.A. celebraram contrato de seguro de vida em grupo/pecúlio, tendo como segurados os servidores públicos do Estado, sendo que a inclusão dos servidores na época foi efetivada de forma compulsória. Tal pagamento do prêmio era efetivado mediante consignação em folha de pagamento dos servidores (segurados/consignatários), de responsabilidade da Administração Estadual (consignante), e repassado à seguradora, desta feita na condição de consignatária.

Acontece que há alguns anos o IPERON abdicou da condição de estipulante desse seguro/pecúlio, passando a sê-lo uma determinada segurança e a consignação do prêmio passou a ser facultativa. Tal seguradora foi sucedida em 2011, pela Zurich Minas Brasil Seguros S.A., que assumiu a condição de consignatária, bem como as obrigações, direitos e deveres pactuados.

No entretanto, a Administração Estadual/SEGEP suspendeu os descontos em folha de pagamento relativos ao contrato de seguro/pecúlio, causando prejuízo de mais de doze mil servidores estaduais.

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