REGULAMENTO DA ELEIÇÃO nº 01/2012- COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE RONDÔNIA-SINDAFISCO
ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2013/2014
A Comissão Eleitoral devidamente constituída pela Assembléia Geral Ordinária realizada em 11/09/2012(Edital nº 002/2012, de 30/08/2012) do SINDAFISCO/RO – Sindicato dos Auditores de Tributos Estaduais, no uso das suas atribuições regimentares, conferidas pelo artigo 75 do Estatuto.
RESOLVE,
Art. 1º – Ficam disciplinados por este regulamento, supletivamente ao estatuto do SINDAFISCO/RO e ao edital nº 003 /2012/COMISSÃO ELEITORAL, os procedimentos que devem ser adotados para a execução do processo de candidatura, votação e apuração dos votos para eleições do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais de Rondônia – SINDAFISCO/RO, de que trata o referido edital, para os cargos de titulares e suplentes da Diretoria Executiva do Sindicato, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Delegados Sindicais.
DAS ELEIÇÕES
Art. 2º – A eleição para os cargos de titulares e suplentes da Diretoria Executiva do Sindicato, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Delegados Sindicais , para o biênio 2013/2014, realizar-se-á no dia 29 de novembro de 2012, das 08h ás 18 h.
§1º – O escrutínio se dará pelo voto secreto, universal e direto dos associados da entidade em pleno gozo de seus direitos como eleitores.
§2º – O Conselho Fiscal, o Conselho de Ética e os Delegados Regionais terá eleição desvinculada das Chapas inscritas, sendo que os nomes constantes nas mesmas têm aspecto meramente de indicação.
DAS URNAS , MESAS COLETORAS E DOS AUDITORES FISCAIS APTOS A VOTAR
Art. 3º – As urnas de votação, anteriormente lacradas e conferidas pela comissão eleitoral, serão localizadas nos pontos especificados no Anexo I deste regulamento.
§ 1º – A urna localizada em Vilhena, 3ª Delegacia, após o encerramento do expediente, será conduzida por 1 (um) representante eleitoral, acompanhado de 1 representante de cada chapa concorrente ao Posto Fiscal Wilson Souto.
§ 2º – As urnas serão identificadas por um número e durante a apuração não se indicará a origem das mesmas, com fins de garantir o princípio do escrutínio secreto.
Art. 4º – As mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva responsabilidade de um coordenador e um mesário nomeados pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – Cada chapa inscrita poderá designar até 02(dois) fiscais para acompanhar os trabalhos das mesas coletoras.
Art. 5º – Terá direito a voto o associado que em 29 de novembro de 2012 tiver:
I – mais de 90 (noventa)dias de inscrição no quadro social;
II – quitado todas as mensalidades devidas até o dia 29 de outubro de 2012 ;
III – esteja regular com os pagamentos dos débitos assumidos perante o sindicato;
IV – no gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto do SINDAFISCO/RO.
Art. 6º – A relação dos associados aptos a votar será encaminhada , juntamente com as urnas, aos locais de votação.
§ 1º – Os associados cujos nomes não estejam na relação de aptos a votar, nos termos deste regulamento, deverão contactar um dos membros da Comissão Eleitoral de que trata esta resolução, no SINDAFISCO/RO ou outra localidade, para através de Termo de Inclusão para Votação, conforme modelo Anexo II deste regulamento, após verificação de possível pendência, ser considerado o seu voto.
§ 2º – O número de votos por urna será conferido no momento da apuração dos votos com o número dos associados que assinarem a relação de que trata o caput deste artigo.
§ 3º – A relação dos Auditores Fiscais que votaram ficará à disposição dos associados no SINDAFISCO/RO, juntamente com o resultado das eleições.
DOS CANDIDATOS
Art. 7º – Estão aptos a candidatar-se o associado que, na data da inscrição na chapa, tiver:
I – mais de 1 ano de inscrição no quadro social do Sindicato;
II – atender aos requisitos II, III e IV do art. 5º deste Regulamento.
III – apresentar certidão negativa da comarca onde resida
Parágrafo Único – O requisito de que trata o inciso III aplica-se somente aos membros titulares da Diretoria Executiva.
Art. 8º – Será inelegível, bem como fica vedado de permanecer no exercício de cargos eletivos o associado:
I – que não tiver definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargo de administração sindical;
II – que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
III – de má conduta comprovada em processo regular nos termos do Estatuto do SINDAFISCO/RO.
DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 9º – O registro das chapas acontecerão entre os dias 20 de outubro de 2012 a 01 de novembro de 2012, das 08h ás 12 h, e das 14 h às 17h de segunda a quinta-feira, e das 08h às 14h ás sextas-feiras, na Sede do Sindafisco, sito à Rua José Bonifácio, nº 814, Porto Velho/RO.
§ 1º – Cada chapa, além da diretoria, deverá obrigatoriamente indicar, para fins de eleição desvinculada da chapa, 06 (seis) nomes para concorrerem aos cargos de
Conselho de Ética e 06 (seis) nomes para o Conselho Fiscal, efetivos e suplentes e Delegados Sindicais.
§ 2º – Só serão aceitos registros de Chapas com as indicações dos respectivos cargos completas.
§ 3º – Os associados que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 7º deste regulamento poderão efetuar candidatura individual para os cargos do Conselho Fiscal, do Conselho de Ética e Delegados Sindicais.
§ 4º – O requerimento de registro de chapas, assinado por quaisquer dos candidatos que a integram, será endereçado à Comissão Eleitoral, em duas vias e instruídos com os seguintes documentos:
a) ficha de qualificação de cada candidato em duas vias assinadas pelo próprio;
b) certidão negativa criminal nos termos do artigo 7º, inciso III deste regulamento.
§ 5º – Verificando-se irregularidades na documentação apresentada ou o não atendimento dos requisitos do artigo 7º a Comissão Eleitoral notificará o candidato para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de recusa do registro.
§ 6º – Apenas pode ser objeto de correção a que se refere o parágrafo anterior o item apontado como irregular pela Comissão Eleitoral, não podendo haver nenhuma outra alteração no pedido inscrição.
§ 7º – A chapa de que fizerem parte candidatos renunciantes poderá concorrer, desde que os substitua até o dia 26 de novembro de 2012 .
DO VOTO
Art. 10 – O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I – o uso de cédula única contendo todas as chapas registradas;
II – isolamento do eleitor em cabine para o ato de votar;
III – verificação da autenticidade da cédula única, ficando à vista as rubricas dos membros da mesa coletora;
IV – emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Art. 11 – O voto será aposto na cédula através da escolha inequívoca de umas das chapas, assim como à escolha dos membros do Conselho Fiscal, do Conselho de Ética e Delegados Sindicais.
§ 1º – Somente serão computados como válidos os votos apostos em cédulas de votação originais, expedidas pela Comissão Eleitoral .
§ 2º – Aos filiados residentes fora do Estado de Rondônia ou em trânsito e plantonistas que não puderem comparecer presencialmente para votar no dia da eleição, poderão requerer à Comissão Eleitoral autorização para votar antecipadamente.
§ 3º – O pedido previsto no parágrafo anterior poderá ser feito entre os dias 15 de novembro de 2012 até o dia 25 de novembro de 2012, e enviado através do email : sindafisco_pvh@yahoo.com , devendo nele constar a indicação de endereço para recebimento da cédula de votação.
§ 4º – Os procedimentos para a votação prevista no parágrafo 2º serão os seguintes:
I – Ao receber o pedido, a Comissão Eleitoral, enviará ao filiado no endereço indicado no requerimento para votação antecipada, a cédula de votação.
II – O filiado deverá obrigatoriamente, sob pena do voto ser invalidado, assinar o requerimento e reconhecer sua firma em cartório.
III – A cédula com o voto deverá ser colocada individualmente dentro de um envelope e este envelope, juntamente com o requerimento deverão ser colocados dentro de um segundo envelope, que será remetido à Comissão Eleitoral na sede do Sindafisco.
VI – Somente serão aceitos como válidos, os votos postados até 26 de novembro de 2012 .
§ 5º – O procedimento previsto no parágrafo anterior será aplicado com a finalidade de garantir o direito ao voto dos filiados, considerando a impossibilidade técnica imediata de aplicar os procedimentos previsto no art. 83, § 5º, incisos I, II e III.
Art. 12 – As cédulas conterão os nomes de cada chapa, em ordem previamente sorteada, assim como, em ordem alfabética os nomes desvinculados das chapas, dos candidatos ao Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Delegados Sindicais registrados através das chapas e os nomes registrados individualmente.
Parágrafo Único – O sorteio referido no caput ocorrerá em data e local a serem definidos posteriormente por ato convocatório expedido pela Comissão Eleitoral, sendo realizado na presença de um representante indicado por cada chapa e com a maioria presente dos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 13 – Cada eleitor poderá votar em apenas uma Chapa para os cargos da Diretoria Executiva.
Art. 14 – O eleitor poderá votar em no máximo 3 candidatos para membros efetivos do Conselho Fiscal, 3 candidatos para membros efetivos do Conselho de Ética, 3 candidatos para membro suplente do Conselho Fiscal e 3 candidatos para membro suplente do Conselho de Ética e 1 candidato para o cargo de Delegado Sindical.
DA COLETA DE VOTOS
Art. 15 – Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados e durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
Parágrafo Único – Os trabalhos de votação iniciam-se às 08:00 horas e correm de forma ininterrupta até o seu encerramento às 18:00 horas do dia da votação, só podendo ser encerrados antecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de votação.
Art. 16 – Iniciada a votação, cada eleitor pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votante, receberá a cédula única rubricada pelo coordenador e mesários, na cabine indevassável após assinalar a sua preferência e depositará na urna exposta no local.
Art. 17 – São documentos válidos para identificação do eleitor:
I- carteira funcional;
II – carteira de identidade;
III – carteira de habilitação
Art. 18 – Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada, e o lacre rubricado pelos membros da mesa e pelos fiscais.
§ 1º – Em seguida, o coordenador lavrará a ata, que será também assinada pelo mesário e fiscais, registrando a data e horário do início e do encerramento dos trabalhos, total de votantes e dos associados em condição de votar, o número de votos em separado, se houver, bem como, resumidamente, eventuais protestos apresentados. A seguir, o coordenador da mesa coletora entregará a urna e todos os documentos relacionados com a eleição para o Presidente da Comissão Eleitoral, na sede do SINDAFISCO.
§ 2º – Nas Delegacias Regionais do interior, o coordenador da mesa coletora enviará via Sedex com aviso de recebimento, em até no máximo 24 (vinte e quatro horas), a urna e todos os documentos relacionados a eleição para a Comissão Eleitoral, na sede do SINDAFISCO.
DA APURAÇÃO DE VOTOS
Art. 19 – A apuração dos votos ocorrerá até 13 de dezembro de 2012.
§ 1º – A mesa apuradora de votos será composta de um presidente e 02 (dois) escrutinadores membros da Comissão Eleitoral, ficando assegurado o acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais designados na proporção de 02 por chapa.
§ 2º – O presidente da Comissão Eleitoral presidirá a mesa apuradora.
§ 3º – O presidente da mesa apuradora só procederá a abertura das urnas para contagem das cédulas de votação, se verficar , pela lista de votantes, que foi atingido o quorum de participação de mais de 50% dos associados com capacidade para votar, de acordo com o previsto no estatuto do SINDAFISCO.
Art. 20 – Antes de iniciar a apuração dos votos, a mesa apuradora deverá verificar se todas as cédulas de votação estão regulares, eliminando as cédulas irregulares.
§ 1º Na contagem das cédulas restantes, o presidente verificará se seu número coincide com o da lista de votantes.
§ 2º – Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuração.
§ 3º – Se o total de cédulas restantes for superior ao da lista de votantes, antes de proceder a apuração, serão eliminadas de forma aleatória a quantidade de cédulas corresponde ao excesso.
§ 4º – Se o excesso de cédulas for igual ou superior a 20% do total da lista de votantes a urna será anulada e os respectivos votos não serão apurados.
Art. 21 – Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora declarará eleita a chapa que obtiver maioria dos votos apurados em relação às chapas concorrentes e fará lavrar ata geral
de apuração.
DO QUORUM
Art. 22 – A eleição do Sindicato só será válida se participarem da votação mais de 50% (cinqüenta por cento) dos associados com capacidade para votar. Não sendo obtido esse quorum, o presidente da mesa apuradora encerrará a eleição e fará inutilizar as cédulas, sem abri-las, notificando em seguida a Comissão Eleitoral para que esta promova nova eleição nos termos do edital.
§ 1º – A nova eleição será realizada com a participação de qualquer quantidade de eleitores.
§2º – Na ocorrência de nova eleição, apenas as chapas inscritas para primeira eleição poderão concorrer.
DOS RECURSOS
Art. 23 – A interposição de recursos contra o resultado poderá ser feita até o dia 04 de dezembro de 2012.
§ 1º – Os recursos poderão ser propostos por qualquer associado em pleno gozo dos seus direitos sociais.
§ 2º – O recurso e os documentos de prova, que a ele forem anexados, serão apresentados na diretoria do Sindicato e juntados os originais à primeira via do processo eleitoral. A segunda via do recurso e dos documentos, que o acompanham, serão entregue ao recorrido, tendo este o prazo de 03 (três) dias para oferecer defesa.
§ 3º – Findo o prazo estipulado, recebida ou não a defesa do recorrido, a Comissão Eleitoral decidirá em até no máximo 05 (cinco) dias.
Art. 24 – O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado oficialmente ao Sindicato antes da posse.
Parágrafo único – Quando o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, somente será recebido no caso de inexigibilidade superveniente à data de registro da candidatura.
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 25 – Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Delegados Sindicais eleitos, tomarão posse no dia 1º de janeiro de 2013.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 – Os casos omissos ou de dupla interpretação serão resolvidos por decisão da maioria dos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 27 – A não adoção dos procedimentos indicados nesta resolução implicará em nulidade do voto irregular nos termos deste regulamento e conforme estatuto do sindicato.
Porto Velho, 25 de outubro de 2012.
COMISSÃO ELEITORAL
Fonte: Imprensa Sindafisco