Sindicatos têm 30 dias para garantir continuidade do Seguro Pecúlio

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No dia 11 de outubro, foi realizada audiência com o Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho para tratar sobre o seguro pecúlio contratado com a seguradora Zurich (Processo 7020057-35.2017.8.22.0001/TJRO).

Ficou acordado que os sindicatos: SINDAFISCO – Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais de Rondônia, SINTERO – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia e SINDSAÚDE – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia tem o prazo de 30 dias para juntar nos autos do processo o termo de opção do seguro pecúlio.

Portanto, os filiados devem procurar seus respectivos sindicados a partir da próxima semana (23 de outubro) para assinar o termo de opção autorizando o desconto em folha do pagamento do seguro, sendo o pagamento do mês atual e um mês atrasado.

“É importante que todos busquem seus sindicatos e vejam o que foi acordado, e as providências que devem ser tomadas. Estamos buscando uma solução há algum tempo e agora foi acordada a realização do pagamento, então temos que ficar atento aos prazos”, reforçou Mauro Roberto da Silva, Secretário Geral do SINDAFISCO.

ENTENDA O CASO
Há mais de trinta anos o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON e a seguradora Zurich Minas Brasil Seguros S.A. celebraram contrato de seguro de vida em grupo/pecúlio, tendo como segurados os servidores públicos do Estado, sendo que a inclusão dos servidores na época foi efetivada de forma compulsória. Tal pagamento do prêmio era efetivado mediante consignação em folha de pagamento dos servidores (segurados/consignatários), de responsabilidade da Administração Estadual (consignante), e repassado à seguradora, desta feita na condição de consignatária.

Acontece que há alguns anos o IPERON abdicou da condição de estipulante desse seguro/pecúlio, passando a sê-lo uma determinada seguradora e a consignação do prêmio passou a ser facultativa. Tal seguradora foi sucedida em 2011, pela Zurich Minas Brasil Seguros S.A., que assumiu a condição de consignatária, bem como as obrigações, direitos e deveres pactuados.

No entretanto, a Administração Estadual/SEGEP suspendeu os descontos em folha de pagamento relativos ao contrato de seguro/pecúlio, causando prejuízo a mais de 50 mil servidores estaduais.

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