Confúcio deve revogar decreto que prejudica servidores

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Os representantes dos servidores públicos de Rondônia estão vigilantes e esperam a imediata revogação do polêmico Decreto nº 20858, de autoria do Executivo Estadual, que impõe medidas austeras que trazem sérios prejuízos aos trabalhadores do serviço público, como a suspensão de gratificações, concessão de aumentos salariais, posse de aprovados, e ainda suspende a implementação de novos planos de carreiras, cargos e salários.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 9 de maio. A intensão do governador Confúcio Moura é a  racionalização do gasto público por meio de normas e medidas adotadas no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. Contudo, resultando em perda de direitos dos servidores públicos conquistados ao longo dos anos.

Na última quinta-feira (12),  um grupo de sindicalistas foi à Assembleia Legislativa pedir apoio na defesa dos servidores, quando aconteceu uma reunião extraordinária no plenário da Casa. Na oportunidade, os representantes de diversas categorias protestaram contra o decreto do governador, considerando-o “injustificável”, já que, segundo eles, a estabilidade econômica de Rondônia não requer tais medidas extremas.

O presidente do Sindafisco, auditor fiscal Mauro Roberto da Silva, reconheceu que a intensão “pode ser boa”, quando se pretende  medidas preventivas para garantir a segurança econômica do Estado em face da crise que assola o país, “contudo”, observou ele, “há alternativas que podem ser discutas, que não passam pela retirada de direitos dos trabalhadores,  os quais não podem ser penalizados pela crise”, completou Mauro.

Com os protestos, por parte de sindicalistas e parlamentares, o governador Confúcio Moura já acenou com a possibilidade de revogar o Decreto 20858, cuja proposta pode ser enviada à Assembleia Legislativa em forma de projeto de lei, para ser discutida pelos deputados. Acompanhando esse desenlace, os sindicalistas se preparam para nova mobilização caso o governador insista na aprovação da proposta sem a suspensão dos pontos que trazem prejuízos aos servidores, principalmente aos que se referem ao artigo 6º do Decreto.

Veja o artigo 6º até a alínea XIV:

(…)

Art. 6º. Ficam suspensas no âmbito do Poder Executivo, na Administração Direta e Indireta, a contar da data de publicação deste Decreto, as novas contratações e despesas relacionadas com:

I – licença prêmio em pecúnia à servidores ativos, civis e militares;

II – férias em pecúnia;

III – concessão de aumentos salariais e de gratificações de qualquer espécie;

IV – criação e expansão de grupos e de comissões de trabalho remunerados;

V – concessão de novos abonos de permanência no serviço;

VI – posse a novos servidores, exceto as substituições decorrentes de aposentadoria, exoneração e falecimento;

VII – ampliação de gastos com Funções Gratificadas e Cargos de Direção Superior;

VIII – ampliação de contratações de servidores temporários e de estagiários remunerados;

IX – criação de novos cargos efetivos, empregos ou funções equivalentes;

X – reestruturações de Órgãos e de Entidades que impliquem em aumento de despesas;

XI – criação de gratificações, adicionais ou alterações das existentes que impliquem em aumento de despesas;

XII – cessão de servidores estaduais ou a requisição de servidores de outras esferas de Governo, com ônus para o Estado;

XIII – criação, alteração e implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração que impliquem em aumento de despesa;

XIV – aumento de valores de concessão de diárias;

(…)

 

Fonte: Tudorondônia

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