Aposentados e pensionistas nascidos em agosto devem atualizar cadastro junto ao Iperon

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O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia está convocando os aposentados e pensionistas nascidos no mês de agosto para atualização dos dados cadastrais. É o Censo Previdenciário iniciado em janeiro e que mês a mês vem fazendo o chamamento dos beneficiários para regularização do cadastro.

O Censo Previdenciário é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas e deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Para a regularização, basta o beneficiário acessar no Portal do governo o seguinte endereço: http://www.rondonia.ro.gov.br/iperon e entrar com o número do CPF e data de nascimento.

Em agosto, 625 beneficiários deverão fazer o recadastramento, sendo 484 aposentados e 141 pensionistas. A falta da regularização implica no bloqueio do provento no mês seguinte. “Pensionistas e aposentados nascidos em julho e que ainda não fizeram o recadastramento devem fazê-lo o mais rápido possível”, alerta a diretora de Previdência Universa Lagos.

Além do atendimento online, aposentados e pensionistas podem responder ao Censo Previdenciário no próprio Instituto, em Porto Velho, ou nas regionais, localizadas nos municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura, Vilhena e Guajará-Mirim, sempre no horário das 7h30 às 13h30. Não é necessária a apresentação de fotocópias dos documentos. Quem fizer o procedimento online, está obrigado a encaminhar ao Iperon, no prazo de até 15 dias, a Declaração de Vida e Residência com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

O aposentado ou pensionista residente fora da capital , e que encontrar-se acometido de moléstia grave, estiver internado em unidade hospitalar ou impossibilitado de locomover-se, deverá realizar o recenseamento na modalidade online.

Para quem é residente em Porto Velho e estiver na mesma condição, pode enviar um representante munido de laudo médico circunstanciado, a fim de que o Iperon designe assistente social ou outro servidor habilitado, o qual atestará a prova de vida in loco.

Na modalidade presencial, o recenseamento será realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos originais:

Para os Aposentados: documento de identificação com foto, certidão de casamento atualizada ou escritura pública de união estável, emitida em cartório, Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF, comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço com firma reconhecida em cartório, contracheque atualizado e cartão do PASEP/PIS/NIT.

Para os Pensionistas: documento de identificação com foto ou certidão de nascimento (na ausência do documento de identificação), Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF, inclusive quando menor de idade, comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço com firma reconhecida em cartório, contracheque atualizado. No caso de pensionista, o recenseamento será feito individualmente, mesmo quando o beneficiário for menor de idade. Se o aposentado ou pensionista for assistido ou representado judicialmente, o tutor, curador ou guardião deverá apresentar documento de identificação com foto, CPF e o documento de curatela, tutela ou guarda judicial.

Fonte:SECOM

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