Certidões para Aposentadoria Voluntária

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Entre os documentos que o servidor necessita para iniciar o processo de aposentadoria está a Certidão Negativa da Corregedoria Geral da Administração (CGA) órgão da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, informando a existência ou não de Processo Administrativo Disciplinar e desde o mês de maio este documento está sendo emitido e validade online no seguinte endereço eletrônico: certidao.segep.ro.gov.br. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail corregedoriaseadro@gmail.com ou telefone 3216-5184.

Anteriormente, a Certidão da CGA era requerida no próprio órgão e o servidor precisava de pelo menos dois dias para recebê-la, com a facilitação da emissão e validação imediata, o candidato à aposentadoria pode antecipar o início do processo.

Compõem a lista de documentos para a Aposentadoria Voluntária o requerimento do servidor, comprovante de residência, cópias do RG e o CPF, fichas financeiras dos últimos cinco anos, último contracheque, Certidões Negativas Civil e Criminal do Poder Judiciário estadual e federal (emitidas e validadas nos respectivos sites) e Certidão da CGA. Se tiver contribuído para outros regimes de previdência e ainda não tiver averbado o tempo de contribuição no órgão ao qual está vinculado, o servidor deverá juntar à documentação, a Certidão do Tempo de Contribuição, deverá ainda fazer uma Declaração pessoal de que não recebe proventos de aposentadoria, decorrentes dos artigos 40 e 42 da Constituição Federal ou de outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a não ser em casos de exceções.

A solicitação de Aposentadoria Voluntária deve ser apresentada ao órgão ao qual servidor está vinculado, onde o setor de Recursos Humanos analisará a documentação e juntará outros comprovantes pertinentes ao setor, dando prosseguimento ao pedido do requerente, até chegar ao Iperon, responsável pela emissão e publicação do ato de aposentadoria.

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